Se você é MEI e precisa entender desenquadramento mei como fazer, este guia mostra quem deve solicitar, quando ocorre (por opção ou por excesso de limites) e por que o processo evita pagar imposto em regime errado. A Receita Federal e o CGSN regulam as regras na LC nº 123/2006.
Desenquadramento MEI: desenquadramento mei como fazer com segurança
Para fazer o desenquadramento do MEI com segurança, você precisa identificar o motivo (opção, obrigatoriedade ou impedimento) e escolher o regime correto na sequência. O ponto crítico é evitar migrar “no automático” e acabar recolhendo tributos a maior ou ficando irregular.
Na prática, o desenquadramento não é só “sair do MEI”. Ele muda obrigações, forma de emissão de notas, cálculo de impostos e, muitas vezes, a forma de registrar pró-labore, folha e eSocial. Por isso, contabilidade especializada reduz risco e custo.
Quando o desenquadramento é obrigatório e quando é por opção
O desenquadramento pode ser obrigatório quando o MEI deixa de atender requisitos legais, ou pode ser por opção quando o empreendedor decide crescer e operar como ME. Em ambos os casos, o “quando” define a partir de qual data os tributos e obrigações mudam.
Segundo a Receita Federal e o CGSN, as regras do MEI estão dentro do Simples Nacional e seguem a Lei Complementar nº 123/2006. Além disso, a Resolução CGSN nº 140/2018 detalha procedimentos e efeitos do desenquadramento no âmbito do Simples.
Principais motivos de desenquadramento (checklist rápido)
- Excesso de faturamento acima do limite anual do MEI.
- Atividade não permitida para MEI (CNAE incompatível).
- Abertura de filial ou participação como sócio/administrador em outra empresa.
- Contratação acima do permitido para MEI.
- Opção voluntária para virar ME e acessar outras possibilidades (mais funcionários, contratos maiores, licitações).
Desenquadramento do MEI é a alteração de enquadramento no Simples Nacional que retira o CNPJ da condição de Microempreendedor Individual. Conforme a Receita Federal e o CGSN, isso decorre das regras do Simples na Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A. Na prática, o CNPJ passa a ter tributação e obrigações de ME/EPP, exigindo apuração correta para não recolher impostos errados. Ignorar o desenquadramento pode gerar cobranças, multas e desencontro de declarações.
Passo a passo para solicitar o desenquadramento (sem cair no regime errado)
O passo a passo começa definindo o motivo e a data de efeito, porque isso determina como você vai apurar tributos e regularizar obrigações. Em seguida, você formaliza o desenquadramento e ajusta cadastro, notas e rotinas contábeis.
O ideal é tratar como um projeto de migração: diagnóstico fiscal, escolha do regime e implantação de obrigações. A contelconsultoria.com.br costuma mapear primeiro o cenário real de faturamento e atividade, para evitar decisões por “achismo”.
1) Confirme o motivo e a data de efeito
Primeiro, identifique se o desenquadramento é por opção ou por obrigatoriedade. Depois, determine a data em que o efeito começa, pois ela impacta o recolhimento do DAS e a apuração no novo enquadramento.
Como referência normativa, a Receita Federal e o CGSN tratam do MEI e seus efeitos no Simples pela Lei Complementar nº 123/2006, e a Resolução CGSN nº 140/2018 consolida regras operacionais. Se houver dúvida sobre o marco temporal, vale validar antes de transmitir qualquer opção.
2) Revise CNAE, atividade e impeditivos
Antes de sair do MEI, confira se sua atividade continuará no Simples Nacional como ME, ou se existe impeditivo que empurre a empresa para outro regime. Isso é comum em prestadores de serviços com atividades específicas e em operações com maior complexidade.
Para comércio e serviços, o CNAE influencia anexo, fator R (quando aplicável) e estimativa de carga tributária. Para ONGs e organizações sem fins lucrativos, o ponto é ainda mais sensível, pois nem sempre a estrutura jurídica e a finalidade se encaixam na lógica do MEI.
3) Simule o melhor caminho: Simples Nacional x Lucro Presumido
O erro mais caro é desenquadrar e “cair” em um regime sem simulação. Você deve comparar carga tributária e obrigações, incluindo INSS, folha, notas e declarações acessórias.
Abaixo vai uma comparação prática para orientar a decisão inicial (a escolha final depende de números e atividade):
| Critério | ME no Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Forma de apuração | DAS mensal com alíquotas por anexos (LC nº 123/2006) | IRPJ/CSLL por presunção + PIS/COFINS + ISS/ICMS conforme caso |
| Quando costuma ser vantajoso | Receita menor e operação simples; alguns comércios e serviços com boa faixa inicial | Serviços com alíquotas altas no Simples; margens elevadas e boa organização fiscal |
| Risco comum | Escolher anexo errado ou não cumprir obrigações eSocial/folha quando cresce | Subestimar ISS/ICMS e obrigações; pagar mais por falta de planejamento |
| Complexidade | Média (exige controle mensal e adequação cadastral) | Média/alta (mais guias e controles, dependendo do município/estado) |
4) Ajuste rotinas: emissão de nota, folha e obrigações
Depois do desenquadramento, você pode precisar mudar a forma de emitir nota fiscal e o enquadramento tributário no emissor. Além disso, ao contratar mais pessoas ou estruturar pró-labore, entram rotinas de folha e eventos no eSocial.
Quando há empregados, as regras previdenciárias e de contribuições exigem atenção. A Receita Federal disciplina contribuições na Lei nº 8.212/1991, e isso se conecta com a forma de remuneração, retenções e recolhimentos mensais.
Erros que fazem o MEI pagar mais (e como evitar)
Os erros mais comuns acontecem por falta de simulação e por falhas de cadastro após o desenquadramento. Evitar esses pontos costuma economizar imposto e reduzir risco de cobrança retroativa.
Em comércios e prestadores de serviço, é frequente manter parametrizações antigas no emissor de NF e no cadastro fiscal. Isso gera notas com destaque incorreto e apuração errada, principalmente quando a empresa passa a recolher tributos fora do DAS.
Erros práticos que vemos na rotina
- Desenquadrar sem projetar faturamento e cair em alíquota maior do que o necessário.
- Não revisar CNAE e anexos, gerando tributação incompatível com a atividade.
- Ignorar a folha: contratar e não estruturar eSocial e encargos corretamente.
- Manter emissão de NF “como MEI”, criando inconsistência fiscal e risco de autuação.
- Não organizar a transição contábil (documentos, extratos, conciliações), perdendo créditos e deduções permitidas.
Exemplos reais de decisão: comércio, serviços e terceiro setor
Exemplos ajudam a decidir com menos risco, porque mostram como a escolha do regime muda o custo total. A ideia é olhar além do imposto e incluir obrigações e operação.
A contelconsultoria.com.br atua com contabilidade para MEI, contabilidade para comércio, contabilidade para prestadores de serviços e contabilidade para terceiro setor. Esse mix traz visão prática de onde o desenquadramento costuma dar errado.
Exemplo 1: prestador de serviço que estoura o limite e mantém custo baixo
Um prestador de serviços que cresce e ultrapassa o limite do MEI precisa migrar com data correta e simular Simples x Presumido. Se ele tem pouca despesa e pouca folha, o Simples pode ficar caro em determinados anexos.
Nesse cenário, a decisão técnica costuma depender do CNAE, da possibilidade de fator R e da previsibilidade de receita. Sem simulação, o empreendedor pode “aceitar” uma carga maior por meses.
Exemplo 2: comércio que passa a ter mais funcionários e precisa de controle
No comércio, a margem e o giro mudam a melhor escolha. Ao sair do MEI, o empresário precisa ajustar emissão de NF, cadastro fiscal e controles para apuração correta.
Além disso, com mais funcionários, entram rotinas de departamento pessoal e eSocial. A falta de implantação adequada costuma gerar multas e retrabalho, mesmo quando o imposto está correto.
Exemplo 3: ONG/organização sem fins lucrativos e riscos de enquadramento indevido
ONGs e organizações sem fins lucrativos normalmente não se encaixam no MEI como estrutura adequada. Quando existe atividade econômica acessória, é essencial separar o que é receita, doação e prestação de contas.
Para esse público, contabilidade para terceiro setor evita enquadramentos indevidos e melhora a governança. Também reduz risco de inconsistência documental e fiscal.
Documentos e informações que você deve separar antes de migrar
Separar documentos antes do desenquadramento acelera a transição e reduz erros de apuração. Com isso, a contabilidade consegue validar receita, despesas, notas e obrigações pendentes.
Em geral, quanto mais organizado estiver o histórico, menor o risco de pagar imposto em duplicidade ou de perder informações na mudança de regime.
- Relatório de faturamento mensal e acumulado do ano.
- Notas fiscais emitidas e recebidas (serviços e mercadorias).
- Extratos bancários e comprovantes de despesas relevantes.
- Contratos com clientes e fornecedores (especialmente recorrentes).
- Se houver empregados: dados de admissão, folha, ponto e eventos do eSocial.
Perguntas Frequentes
Desenquadramento do MEI é automático?
Pode ser automático em situações de obrigatoriedade, mas nem sempre resolve toda a regularização. Mesmo quando ocorre, você ainda precisa ajustar cadastros, emissão de notas e a forma de apuração no novo enquadramento.
Depois do desenquadramento eu continuo no Simples Nacional?
Você pode continuar no Simples como ME/EPP, desde que não haja impeditivos. A confirmação depende da atividade (CNAE), da estrutura societária e de regras do CGSN.
O que muda na emissão de nota fiscal?
Você deve revisar o enquadramento tributário no emissor e as configurações de impostos. Se mantiver parâmetros de MEI, pode emitir documentos com informações incorretas e gerar inconsistências fiscais.
Vou pagar mais imposto ao sair do MEI?
Não necessariamente. O custo pode subir ou cair, dependendo do regime escolhido, do CNAE, da folha e da margem do negócio. Por isso, a simulação antes da migração é o que evita pagar mais por erro de enquadramento.
ONG pode ser MEI?
Em regra, a estrutura de ONG/sem fins lucrativos não se encaixa no MEI. Quando há atividade econômica, o correto é avaliar o modelo jurídico e tributário adequado, com contabilidade para terceiro setor.
Revisado pela equipe técnica de contelconsultoria.com.br.
Se o desenquadramento estiver confuso, a escolha errada pode aumentar imposto e gerar pendências. Fale com a contelconsultoria.com.br agora mesmo.
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Referências Legais e Normativas
- Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Simples Nacional)
- Lei nº 8.212/1991 (Organização da Seguridade Social)



